TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100957-04.2021.5.01.0201
Vício da decisão embargada: omissão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vício da decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Observa-se que os Embargantes não apontam quais seriam os alegados vícios do acórdão embargado, e, dessa forma, não demonstra a necessidade da oposição dos embargos para fins de prequestionamento, uma vez que foi decidida de maneira expressa e fundamentada a ausência de dialeticidade em seu agravo interno quanto ao tema "gratuidade de justiça" e "danos morais", bem como a ausência de violação constitucional e contrariedade à Súmula Vinculante nº 47 do STF quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais". Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator