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Jurisprudências

TSTRR 0010374-16.2022.5.15.0017

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente da administração pública indireta, sem explicitar a prova de sua eventual culpa pelo inadimplemento das obrigações pela prestadora dos serviços. 3. Logo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a Súmula nº 331, V, do TST e a tese fixada pelo STF, que exige efetiva comprovação de culpa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, excluindo-a do polo passivo da demanda. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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