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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010147-36.2023.5.03.0078

Agente de combate a endemias: diferenças de adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Agente de combate a endemias
  • Diferenças de adicional de insalubridade
  • Efetivo e habitual contato com lixo urbano
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. agente de combate a endemias. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. efetivo e habitual contato com lixo urbano. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI N.º 11.350/2006. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade

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