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Jurisprudências

TSTAIRR 22883-72.2017.5.04.0271

Transcrição integral do tema do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral do tema do acórdão regional
  • Exigência não atendida
  • Nos termos da jurisprudência desta c
  • Cerceamento de defesa
  • Doença ocupacional
  • Enquadramento / Classificação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações indicadas, não atende o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA NA PATOLOGIA ALEGADA PELO AUTOR. INOCORRÊNCIA. De acordo com o entendimento consolidado do TST, não é imprescindível que a perícia para apuração de nexo de causalidade de doença ocupacional seja realizada por médico especialista na patologia alegada pelo autor, bastando que o expert demonstre conhecimento técnico e forneça ao julgador os elementos necessários para formar seu livre convencimento sobre o caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CAUSALIDADE (CONCAUSALIDADE) ENTRE AS PATOLOGIAS ALEGADAS PELO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, consignou expressamente que "todas as conclusões do médico foram no sentido da inexistência de nexo de causalidade (nem mesmo de concausalidade) entre a doença alegadamente ocupacional e o labor na empresa". Nesse contexto, para se chegar à conclusão defendida pelo autor, de existência de correlação de sua doença com o labor exercido na ré, seria inevitável revolver o conjunto probatório dos autos, recaindo-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Indeferimento de Produção de Prova

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