TSTAg-AIRR 518-22.2019.5.09.0010
Ausência de renovação dos temas recursais
- Direito do Trabalho
- Ausência de renovação dos temas recursais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, embora a parte impugne o óbice da ausência de transcendência, não especifica quais matérias foram objeto do recurso de revista, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Limita-se a mencionar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT e a viabilidade das violações manejadas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.