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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 822-18.2013.5.05.0018

Horas extras: compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Não transcrição da cláusula normativa
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Intervalo Intrajornada
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA COLETIVA PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO. NÃO TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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