TSTAg-AIRR 822-18.2013.5.05.0018
Horas extras: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Não transcrição da cláusula normativa
- Óbice da súmula 126 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA COLETIVA PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO. NÃO TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização