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Jurisprudências

TSTAIRR 0000470-69.2023.5.07.0013

Honorários Advocatícios

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contrarrazões, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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