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Jurisprudências

TSTAIRR 19-26.2022.5.17.0005

Execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
  • Ausência de confronto analítico
  • Exequente substituído pelo sindicato na execução da ação coletiva
  • Transcrição parcial do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. Com efeito, da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre a questão tratada no recurso de revista no início do referido recurso, sem correlacioná-la com o capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . AÇÃO AUTÔNOMA PARA EXECUÇÃO DE MULTA FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO DE AÇÃO COLETIVA - EXEQUENTE SUBSTITUÍDO PELO SINDICATO NA EXECUÇÃO DA AÇÃO COLETIVA - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo Tribunal Regional foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, comtranscriçãoque não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Reclamante.

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