TSTAIRR 1001946-49.2017.5.02.0701
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égida da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égida da lei n.º 13.467/2017
- Depósitos do FGTS
- Diferenças
- Base de cálculo
- Limitação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o Tribunal Regional consigna que, na coisa julgada, inexiste disposição expressa quanto à condenação da reclamada à integração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS a quaisquer outras parcelas, além do adicional de quebra de quebra de caixa, razão por que o laudo pericial devia ser retificado, excluindo-se outras parcelas salariais desse cômputo. 2. Não há como divisar, em tais circunstâncias, ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator