TSTAIRR 1112-58.2012.5.04.0030
Fase de execução: dialética recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o não atendimento aos pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e a impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens