TSTAIRR 19-96.2014.5.01.0281
Execução: acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Base de Cálculo
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no descabimento da interposição de recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios