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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-RR 1974-20.2014.5.10.0021

Execução: auxílio-alimentação

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. I - A controvérsia diz respeito à ocorrência de ofensa à coisa julgada por decisão do juízo da execução que afirma preclusa a oportunidade de inclusão de parcelas vincendas, expressamente constantes do título executivo judicial, mas que não constaram dos cálculos homologados em juízo e não foram objeto de impugnação oportuna pelo Exequente. II - Tal como aludido no acórdão embargado, a ausência de inclusão de parcelas expressas na sentença exequenda não constitui erro de critério de cálculo, mas simples erro aritmético, não sujeito à preclusão temporal e que pode ser retificado pelo próprio juízo, de ofício. A única hipótese de preclusão, em situações tais, seria se o próprio juízo da execução houvesse se manifestado especificamente sobre a exclusão das parcelas vincendas, sem impugnação da parte exequente. Julgados da SDI-1 e de Turmas. III - Logo, a ausência de inclusão das parcelas vincendas do auxílio-alimentação expressamente determinadas no título executivo judicial, sob o fundamento de preclusão porque homologados os cálculos sem impugnação, importa em afronta à coisa julgada, autorizando o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Embargos conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Fase de Execução

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