TSTAg-AIRR 1219-50.2019.5.09.0020
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Nulidade de auto de infração
- Observância dos requisitos legais
- Assim, incólumes os dispositivos apontados como violados
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Primeiramente, cabe destacar que há regulação específica relativa à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho, qual seja arts. 626 e seguintes da CLT, Convenção 81 da OIT e o Regulamento da Inspeção do Trabalho. Ainda, a fiscalização na modalidade mista consiste em inspeção do local de trabalho, seguida de notificação para apresentação de documentos no Ministério do Trabalho e Emprego, permitindo que a lavratura do auto de infração ocorra fora do prazo de 24 horas e em três vias. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico