TSTRR 0000842-44.2020.5.17.0013
Covid-19: medida provisória nº 945/2020 convertida em lei nº 14.047/2020
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Covid-19
- Medida provisória nº 945/2020 convertida em lei nº 14.047/2020
- Ogmo
- Proibição temporária de escalação de trabalhadores maiores de 60 anos
- Indenização pelo período de afastamento das escalas
- Indevido
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 945/2020 CONVERTIDA EM LEI Nº 14.047/2020. OGMO. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADORES MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ESCALAS. INDEVIDO. 1. A vedação de escalação de trabalhadores portuários avulsos com idade igual ou superior a sessenta anos, em razão da Covid-19, decorreu da Medida Provisória nº 945/2020, convertida em Lei nº 14.047/2020, cuja disposição é constitucional. 2. Além disso, a indenização do art. 3º, caput, da medida provisória, não assiste ao autor, uma vez que o §7º do aludido artigo foi expresso em excluir, dentre outros, os trabalhadores portuários avulsos que estiverem em gozo de qualquer benefício do Regime Geral. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
COVID-19