TSTED-Ag-RR 1000732-06.2017.5.02.0351
Omissão inexistente: ente público
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, deu provimento ao recurso de revista para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros