TSTAIRR 0001055-48.2015.5.20.0011
Execução: negativa de prestação jursidcional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jursidcional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDCIONAL. Na situação dos autos, a executada alega a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional decorrente da ausência de análise dos elementos postos, especialmente, em relação à inexistência de pedido na inicial de repercussão do repouso semanal remunerado em aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e respectiva multa, tampouco de condenação nesse sentido. A Corte Regional consignou que “Conforme parecer da contadoria do Juízo (Id c9c9c96), os limites foram aplicados de acordo com os pedidos da inicial deferidos na sentença de conhecimento. Portanto, plenamente aplicável o RSR, nos termos da OJ 94 do TST, o que foi enfrentado no acórdão guerreado”. Assim, constata-se, por meio dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, de fato, analisou a matéria trazida pela parte de forma fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora