TSTE-RR 900-45.2009.5.05.0020
Responsabilidade subsidiária: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA, REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APENAS CONTRA O PRESTADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Aplicação do entendimento atual desta Subseção, no sentido da impossibilidade de ajuizamento de ação autônoma contra o tomador de serviços, na qual se pretenda responsabilizá-lo subsidiariamente pelos débitos trabalhistas reconhecidos em ação anterior, com sentença transitada em julgado, proposta apenas em face do empregador-prestador. Nesses termos, o processamento dos embargos, sob a ótica da divergência jurisprudencial, encontra óbice no art. 894, § 2.º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.