TSTAg-AIRR 0010937-62.2024.5.03.0182
Indenização por dano moral: reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas presentes razões de agravo, a parte, em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, não se insurge contra o óbice de que o agravo de instrumento se encontra desfundamentado (Súmula 422, I, do TST). Antes, impugna fundamento que não consta da decisão proferida pela presidência deste TST no sentido de que a decisão agravada limitou-se a repetir o entendimento do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão agravada, resulta nítido que a parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão para não conhecer do agravo de instrumento, atraindo mais uma vez a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora