TSTAg-AIRR 786-78.2011.5.08.0012
Reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice de natureza processual
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão regional, em que se afastou a ilegitimidade ativa do sindicato agravante, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, possui natureza interlocutória, atraindo a incidência do óbice processual da Súmula 214 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Substituição Processual; Provas