TSTAg-AIRR 1000405-16.2020.5.02.0041
Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Penalidades Processuais
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso dos autos, a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 4. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada apresentou " seu inconformismo contra fundamento não adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT ". Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista (Súmula nº 422, I, do TST). 5. Logo, a decisão monocrática agravada não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, do TST. 6. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa