TSTAIRR 0000355-04.2021.5.05.0036
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação, quanto à apuração da plr
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação, quanto à apuração da plr
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, QUANTO À APURAÇÃO DA PLR - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à impugnação aos cálculos de liquidação, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 47.337,63, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST e art. 896, “c”, da CLT) subsistem, acrescidos dos obstáculos da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 31 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator