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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 601-32.2015.5.11.0201

Ausência de omissão no julgado

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Horas Extras
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida

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