TSTEDCiv-AIRR 601-32.2015.5.11.0201
Ausência de omissão no julgado
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prorrogação do Horário Noturno
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida