TSTROT 1004-77.2021.5.05.0000
Determinação para indicação de bens localizados no estado da vara do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE BENS LOCALIZADOS NO ESTADO DA VARA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou à impetrante a indicação de bens situados no Estado da Bahia ou pagar o valor da dívida, sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 19/04/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.