TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000149-81.2022.5.10.0014
Gratificação de função: matéria não recebida pelo juízo primeiro de admissibilidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Matéria não recebida pelo juízo primeiro de admissibilidade
- Não interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. ARTIGO 1.000 DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A parte não apresenta argumentos suficientes para a reforma da decisão agravada, uma vez que, ao não interpor agravo de instrumento em face de tópico não admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade, ocorreu a preclusão da discussão da matéria, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora