TSTAIRR 0010303-95.2022.5.15.0087
Inteverlao intrajornada: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inteverlao intrajornada
- Horas extras
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEVERLAO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso dos autos, o reclamante limita-se a apresentar argumentação genérica, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo de admissibilidade agravado. Assim, não tendo sido apresentada argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao seguimento do recurso de revista, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade, resta evidente a afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. Por consequência, o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator