TSTAg-AIRR 0020050-51.2024.5.04.0331
Procedimento sumaríssimo: prescrição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Prescrição
- Responsabilidade civil do empregador
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, destacando todo o trecho transcrito, o que equivale à ausência de destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator