TSTAIRR 0020625-11.2023.5.04.0811
Responsabilidade subsidiária: acidente de trabalho
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Acidente de trabalho
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator