TSTAg-RRAg 0000116-38.2023.5.05.0421
Ausência de interesse recursal: exclusão da responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Ausência de interesse recursal
- Exclusão da responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O segundo reclamado interpõe recurso de revista ao acórdão regional que excluiu a sua responsabilidade subsidiária. 2. O que justifica a interposição de recurso é o prejuízo que a decisão recorrida tenha causado à parte, que, por meio do reexame da causa, almeja nova decisão que melhore sua situação jurídica. 3. Resta patente a inexistência de interesse jurídico processual da parte para recorrer. 4. Nesse contexto, mantenho a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator