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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000116-38.2023.5.05.0421

Ausência de interesse recursal: exclusão da responsabilidade subsidiária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O segundo reclamado interpõe recurso de revista ao acórdão regional que excluiu a sua responsabilidade subsidiária. 2. O que justifica a interposição de recurso é o prejuízo que a decisão recorrida tenha causado à parte, que, por meio do reexame da causa, almeja nova decisão que melhore sua situação jurídica. 3. Resta patente a inexistência de interesse jurídico processual da parte para recorrer. 4. Nesse contexto, mantenho a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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