TSTAg-RRAg 320-10.2022.5.19.0007
Adicional de insalubridade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Ebserh
- Condição mais benéfica
- Alteração contratual lesiva
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE DA EMPREGADA POR ESTIPULAÇÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. EBSERH. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na decisão agravada não houve afastamento da transcendência, mas tão somente considerou-se prejudicado seu exame, naquele momento, dado que identificada a inaptidão do apelo ao conhecimento, seja pela imprestabilidade dos arestos trazidos ao cotejo de teses, seja pela consonância da decisão regional com a atual e iterativa jurisprudência do TST, representada por três arestos da SDI-1, com cerca de um ano de julgados, bem como por julgados de todas as turmas do TST. Por certo que não se pode considerar transcendente recurso que milita tese contrária à atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, indicando que, naquele particular, o Tribunal Superior do Trabalho já exerceu sua função uniformizadora. A insistência recursal da reclamada neste quadro jurisprudencial denota intento protelatório, suficiente a atrair a condenação ao pagamento de multa. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional