TSTAIRR 11216-15.2020.5.15.0001
Rito sumaríssimo: jornada
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Jornada
- Validade dos controles de frequência
- Item i da súmula 422 do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto