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Jurisprudências

TSTAIRR 11216-15.2020.5.15.0001

Rito sumaríssimo: jornada

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Jornada
  • Validade dos controles de frequência
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto

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