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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001159-06.2020.5.02.0316

Ilegitimidade ativa do sindicato: fixação de termo final da aplicação do adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato
  • Fixação de termo final da aplicação do adicional de insalubridade
  • Unidade de internação para pacientes diagnosticados com covid-19
  • Cotejo analítico inviabilizado
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i , e III, da CLT
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. 2. FIXAÇÃO DE TERMO FINAL DA APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UNIDADE DE INTERNAÇÃO PARA PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM COVID-19. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO EM QUE SE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I , E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Legitimidade Ativa

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