TSTAg-AIRR 102414-43.2017.5.01.0482
Regularidade da representação
- Direito do Trabalho
- Regularidade da representação
- Representação em Juízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. PROCESSO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante teor do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST. A alegação de violação do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional (art. 22 da Lei 11.101/2005), não autorizando, portanto, o destrancamento da revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Representação em Juízo