TSTAg-RR 1000818-73.2021.5.02.0015
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças da participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças da participação nos lucros e resultados
- Plr prescrição parcial
- Óbice da súmula 333/TST
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR PRESCRIÇÃO PARCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . No caso dos presentes autos a questão se refere ao pedido de diferenças no pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por normas regulamentares. Esta Corte possui jurisprudência no sentido de que se aplica a prescrição parcial, tendo em vista que o descumprimento configura lesão que se renova mês a mês e não de alteração decorrente de ato único do empregador, em consonância com a Súmula/TST n. 327. Óbice da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação de multa, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência