TSTAg-AIRR 895-90.2020.5.23.0002
Execução: parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcelas vincendas
- Ausência de violação da coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A SDI-1 desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e nos termos do que dispõe os arts. 892 da CLT e 323 do CPC assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório. 2. Também, resta consolidado o entendimento de que, ainda que em fase de execução, constatada a condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, incide o que dispõe os arts. 892 da CLT e 323 do CPC, porque não configura extrapolação aos limites da lide, nem violação à coisa julgada, evitando-se o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica, atendendo-se os princípios da efetividade e da economia processual. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao não limitar a apuração das parcelas à data de propositura da ação, adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e alinhada ao título condenatório, inexistindo violação à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.