TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100490-14.2022.5.01.0064
Fundação pública de direito privado: prestação de serviços essenciais sem fins lucrativos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Fundação pública de direito privado
- Prestação de serviços essenciais sem fins lucrativos
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 10.887,78), no importe de R$ 108,87 ¿ cento e oito reais e oitenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator