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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000621-27.2018.5.02.0047

Enquadramento sindical: matéria constante do agravo de instrumento

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Discute-se o enquadramento sindical da parte autora, que requer o reconhecimento da sua condição de financiária. 3. In casu , emerge do acórdão regional que a empresa empregadora da parte autora "não explora a atividade financiaria". 4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Enquadramento; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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