TSTAg-RRAg 1000621-27.2018.5.02.0047
Enquadramento sindical: matéria constante do agravo de instrumento
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Discute-se o enquadramento sindical da parte autora, que requer o reconhecimento da sua condição de financiária. 3. In casu , emerge do acórdão regional que a empresa empregadora da parte autora "não explora a atividade financiaria". 4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Enquadramento; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher