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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 23-85.2014.5.09.0322

Trabalhador portuário avulso: horas extraordinárias excedentes da 6ª diária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Marítimo e Portuário
  • Trabalhador portuário avulso
  • Horas extraordinárias excedentes da 6ª diária
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Escala 6x11
  • Omissão configurada
  • Diz que não houve exame em relação ao tópico das "horas extras"

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 6X11. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 –A 2ª Turma negou provimento ao agravo interno do reclamado no tocante ao tema "intervalo intrajornada". 2 – O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Diz que não houve exame em relação ao tópico das "horas extras". 3 –Verifica-se que assiste razão à parte embargante quanto à alegada omissão no julgado. 4 – Reanalisando-se as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não observou adequadamente o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. 5 - A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição; Portuário

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