TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100562-72.2022.5.01.0008
Prescrição total: gratificação de representação de exercício de cargo de chefia (grec)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Gratificação de representação de exercício de cargo de chefia (grec)
- Omissão e contradição não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CHEFIA (GREC). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. 3. No caso, verifica-se apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator