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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10825-28.2018.5.03.0110

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Critérios de apuração
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tópico remanescente e negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada

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