TSTAg-Emb-ARR 1790-61.2016.5.12.0046
Intervalo intrajornada: redução mediante autorização do ministério do trabalho
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução mediante autorização do ministério do trabalho
- Existência de acordo de compensação de jornada
- Invalidade
- Dessa decisão, apenas o reclamante interpôs recurso de revista
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Alega-se a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para trinta minutos em face de acórdão deste Tribunal que destaca ser incontroverso nos autos a existência de acordo de compensação. O Tribunal Regional reconheceu a validade das reduções dos intervalos em relação aos períodos em que Portarias do Ministério do Trabalho estavam a autorizar tal redução, mas considerou irregular a redução operada por norma coletiva no período de 18/09/2014 a 18/11/2014. Dessa decisão, apenas o reclamante interpôs recurso de revista. A Turma deste Tribunal, manifestando-se exclusivamente quanto ao período abrangido pelas Portarias do Ministério do Trabalho, declarou inválida a redução do intervalo condenando a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, com adicional e reflexos. Nesse contexto, dada a preclusão, não é mais possível o exame da alegação de inobservância ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que o TRT proferiu condenação apenas quanto ao período em que houve redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva, e dessa decisão apenas a parte reclamante interpôs recurso de revista quanto ao período em que julgado improcedente o pedido de horas extras. De igual forma, não há divergência jurisprudencial específica quanto ao único aresto colacionado para confronto de teses, por não haver debate ou conclusão acerca da submissão concomitante de redução de intervalo intrajornada mediante autorização ministerial e adoção do regime de compensação de jornada, único fundamento que ensejou a ampliação da condenação imposta no acórdão embargado. Deve-se, portanto, ser mantida a inadmissibilidade dos embargos nos termos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto