STJAgRg no HC 1.050.526
Roubo circunstanciado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Dosimetria
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Validação das vetoriais com fundamentação concreta
- Culpabilidade por prática à noite e em local ermo
- Consequências com prejuízo e não recuperação de valores e documentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VALIDAÇÃO DAS VETORIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CULPABILIDADE POR PRÁTICA À NOITE E EM LOCAL ERMO. CIRCUNSTÂNCIAS COM PLURALIDADE DE VÍTIMAS E MAIOR VIOLAÇÃO DO BEM JURÍDICO. CONSEQUÊNCIAS COM PREJUÍZO E NÃO RECUPERAÇÃO DE VALORES E DOCUMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.