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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011394-87.2023.5.03.0131

Estabilidade provisória da gestante: recusa de retorno ao trabalho

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. TEMA Nº 134 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a recusa da autora à reintegração afasta o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. 2. No julgamento do Tema nº 134 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou tese jurídica no sentido de que “a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional”. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao emprego configura abuso de direito e renúncia à estabilidade provisória. 4. Como se observa, a decisão do Tribunal Regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. 5. Assim, mantém-se a decisão recorrida em que provido o recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva e vantagens correspondentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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