TSTAg-AIRR 0100425-34.2022.5.01.0059
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desoneração da folha de pagamento
- Índice de correção monetária
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Novamente incide a Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência da Súmula n.º 126, em relação ao primeiro tema, e, ausência de dialeticidade - incidência da Súmula n.º 422, I, do TST, no tocante ao segundo tema), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Novamente incide a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator