STJAgRg no AREsp 2.986.164
Execução penal: insurgência ministerial que objetiva o reconhecimento de falta grave para fins de regressão de regime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Decisão subsequente determinando a regressão
- Perda superveniente do objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE PARA FINS DE REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO SUBSEQUENTE DETERMINANDO A REGRESSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.