TSTAg-AIRR 100490-24.2020.5.01.0342
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Legitimidade Ativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, a parte realizou a transcrição integral do capítulo impugnado, com destaques do original, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada