TSTAg-AIRR 11536-08.2019.5.15.0096
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Período anterior à lei nº 13.467/2017
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade
- Inobservada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada com base na incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ocorre, porém, que, nas razões de agravo, a parte, em nenhum momento, se insurgiu contra a incidência do referido óbice. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o conhecimento do agravo interno, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão