TSTAg-AIRR 422-72.2021.5.06.0122
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões de agravo, deixa a parte de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que não pretende o revolvimento de fatos e provas e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo desprovido. Agravo não conhecido , com imposição de multa à agravante de 2% sobre o valor atribuído à condenação, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.600,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado à condenação (fl. 1.316), a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.