TSTAg-AIRR 0010098-49.2024.5.03.0178
Ausência de interesse recursal: multa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO INFUNDADO – NÃO CONHECIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante para manter a decisão do TRT que trancou a sua revista, que versava sobre acúmulo de função e intervalo intrajornada, em razão da incidência da Súmula 126 do TST. 2. Sendo essas as únicas matérias devolvidas ao TST, verifica-se que não há sucumbência da Reclamada e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.993,26 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator