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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 1002035-86.2017.5.02.0082

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cumulação da quebra de caixa com gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Cumulação da quebra de caixa com gratificação de função
  • Cargo de caixa bancário
  • Impossibilidade
  • Efeito modificativo
  • A partir do julgamento do RR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CARGO DE CAIXA BANCÁRIO – IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. A partir do julgamento do RR - 1594-47.2019.5.12.0059 , na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Sendo assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reanalisar o agravo interno da reclamada. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CARGO DE CAIXA BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE . Trata-se da controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função" ostentam finalidades diversas. Nesse sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma (Confira-se: RR-11212-07.2016.5.15.0069, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/10/2024). Todavia, a partir do julgamento do RR - 1594-47.2019.5.12.0059 , na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Assim, forçoso o provimento do agravo para reexaminar o recurso de revista da parte autora. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CARGO DE CAIXA BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Decerto que este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função" ostentam finalidades diversas. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunerar apenas a maior fidúcia do cargo. No mesmo sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma. Todavia , a partir do julgamento do RR - 1594-47.2019.5.12.0059 , na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado, com ressalva de entendimento desta Relatora, passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Deveras, em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal e o mesmo regulamento interno (RH 060), tem prevalecido neste Tribunal a posição de que existindo norma interna expressamente proibindo o recebimento concomitante daquelas parcelas (quebra de caixa e gratificação de função) não há como se deferir a cumulação pretendida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para reexaminar o agravo interno da reclamada. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da reclamada para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Por unanimidade, não conhecer do conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Quebra de Caixa

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