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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010304-77.2024.5.18.0103

Intervalo para recuperação térmica: arestos inespecíficos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Arestos inespecíficos
  • Ausência de violação aos arts. 373, i, do CPC/2015 e 818 da CLT
  • Banco de horas
  • Atividade insalubre
  • Validade da norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 373, I, DO CPC/2015 E 818 DA CLT. 2. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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